Perguntas frequentes
O que é o eVotUM?
O eVotUM é um sistema de votação eletrónica via Web, dirigido a toda a comunidade da Universidade do Minho, que permite não só a realização formal de atos eleitorais no âmbito académico, como também a realização de referendos de recolha de opinião sobre assuntos relevantes para a comunidade.
Como se estrutura a utilização do sistema eVotUM?
A utilização do sistema eVotUM estrutura-se em cinco fases distintas: criação de um processo eleitoral, criação de uma eleição, verificação do caderno eleitoral, votação e contagem.
Essas fases são caracterizadas do seguinte modo:
- Criação de um processo eleitoral – O Responsável Institucional utiliza o sistema eVotUM para a criação do processo eleitoral, indicando as várias eleições, datas relevantes e elementos constituintes da Comissão Eleitoral, criando as condições necessárias para a Comissão Eleitoral utilizar o sistema com vista à promoção de atos eleitorais. Nesta fase são ainda gerados os elementos criptográficos necessários para a cifra/decifra dos votos, ficando a Comissão Eleitoral responsável pelos elementos criptográficos de decifra.
- Criação de uma eleição – Este processo é realizado pela Comissão Eleitoral e abrange a publicação dos cadernos eleitorais provisórios e definitivos, criação de listas/candidatos, publicação do programa eleitoral dos candidatos/listas, publicação das atas da Comissão Eleitoral e, geração e publicação do boletim de voto.
- Verificação do caderno eleitoral – Nesta fase, o eleitor pode verificar a informação constante no caderno eleitoral com o objetivo de se proceder a alguma correção no caso da informação estar incorreta.
- Votação – Com recurso ao sistema de votação (via Web), o eleitor dá início à sua votação autenticando-se perante o sistema eVotUM, utilizando para ese efeito as suas credenciais de segurança (para mais informação sobre as credenciais de segurança, ver pergunta “O que são as credenciais de segurança de acesso à área restrita?”). O sistema eVotUM, após a verificação dos dados fornecidos pelo eleitor, apresenta-lhe as eleições em que pode participar. Selecionando uma eleição, o eleitor acede ao boletim de voto eletrónico onde pode sinalizar um voto expresso ou deixar o boletim em branco (voto em branco). Após o eleitor indicar a sua preferência, o browser do eleitor e o sistema eVotUM aplicam controlos criptográficos ao voto, ao que se sucede o depósito do voto na urna eletrónica em estado cifrado até ao momento de início dos procedimentos de escrutínio e contagem dos votos. O sistema eVotUM garante que não é possível estabelecer qualquer ligação entre o voto introduzido na urna eletrónica e o eleitor. No final desta fase, o eleitor recebe um código aleatório único que lhe possibilitará verificar, após a contagem dos votos, que o seu voto foi introduzido na urna e contado.
- Contagem – Findo o período de votação efetua-se o escrutínio, ou seja, o processo de contagem. O sistema de contagem é acedido apenas pelos membros da Comissão Eleitoral e inicia-se com a disponibilização, pelos membros da Comissão Eleitoral, das várias componentes necessárias à obtenção da chave – elemento criptográfico – pela qual a Comissão Eleitoral é responsável. Esta chave permite a decifra dos votos, preparando-os para serem contados. Terminado o processo de contagem, são comparados os números de votos com o número de votantes e verificado se existe alguma irregularidade. A contagem dos votos está sujeita a registo, através de ata, dos dados a ela inerentes. O sistema eVotUM não permite contagens de votos antes da conclusão do período de votação e abertura da fase de escrutínio e contagem.
Quais as principais características do sistema eVotUM?
O sistema eVotUM tem as seguintes características principais:
- Autenticidade – Apenas pessoas com direito a voto podem votar;
- Unicidade – Cada eleitor vota apenas uma vez;
- Anonimato – Não é possível associar um voto a um eleitor, nem vice-versa;
- Integridade – Os votos não podem ser modificados nem destruídos;
- Irrevelável – Nenhum eleitor pode provar qual o voto que efetuou;
- Verificabilidade – É possível verificar, de forma independente, que todos os votos foram contados corretamente;
- Auditabilidade – O sistema eVotUM pode ser testado e auditado por entidades independentes;
- Mobilidade – O sistema não restringe o local onde se vota;
- Transparência – O sistema eVotUM é claro, exato, preciso e seguro;
- Disponibilidade – O sistema eVotUM está sempre disponível durante o período de votação;
- Deteção e Recuperação – O sistema eVotUM deteta erros, falhas e ataques, sendo capaz de recuperar a informação até ao ponto de falha.
Quais os intervenientes no sistema eVotUM?
Os intervenientes no sistema eVotUM são os seguintes:
- Responsável Institucional – nomeado pelo Reitor da Universidade do Minho, é responsável pela configuração dos processos eleitorais, com a indicação das várias eleições e datas relevantes, elementos das Comissões Eeleitorais, geração automática dos pares de chaves de cifra/decifra dos votos e, envio das componentes da password de acesso à chave de decifra aos vários elementos das Comissões Eleitorais. É ainda responsável pela geração da Entidade de Certificação Raiz eVotUM e pela assinatura de todos os certificados digitais emitidos para as componentes deste sistema.
- Comissão Eleitoral – gere o processo eleitoral e as várias eleições que o constituem, sendo formada por um Presidente e um número par adicional de membros da Comissão eleitoral (com um mínimo de dois membros e um Presidente).
- Eleitor – através do sistema eVotUM, o eleitor pode:
- Alterar os dados pessoais (correio eletrónico de contacto e forma de segunda autenticação de votação);
- Consultar os seus processos eleitorais;
- Comunicar com as Comissões Eleitorais;
- Votar em cada uma das eleições, caso esteja dentro do período de votação;
- Verificar que o seu voto foi contabilizado na eleição, através da introdução da referência de votação.
- Público – através do sistema eVotUM, o público pode aceder às páginas públicas do sistema de votação eletrónica, com:
- Informação genérica (Perguntas frequentes, Política de segurança de informação, Política de privacidade, Termos de utilização, Mapa do site, Contactos);
- Consulta de processos eleitorais (toda a informação disponibilizada pelas Comissões Eeleitorais);
- Verificação de cadernos eleitorais, podendo ser apresentadas reclamações caso haja incorreção nos mesmos.
- Administrador técnico do sistema eVotUM – gere a infraestrutura tecnológica do sistema eVotUM, sendo responsável pela sua monitorização, manutenção e suporte técnicos; elaboração de páginas estáticas e carregamento de chaves e certificados digitais no sistema.
Que tipo de eleições são suportadas pelo sistema eVotUM?
O sistema eVotUM permite que as Comissões Eleitorais configurem os seguintes tipos de eleições:
- Eleição com limite de escolhas assinaláveis – o eleitor pode escolher uma ou mais listas/candidatos, até ao número máximo de escolhas estabelecido pela Comissão Eleitoral;
- Eleição Write in – o eleitor pode escolher um candidato cujo nome não apareça no boletim de voto (restrito aos nomes “carregados” pela Comissão Eleitoral);
- Eleição por votação ordenada – os eleitores classificam os candidatos/lista por ordem de preferência;
- Eleição por Método de Hondt ou método proporcional – no caso do método de Hondt (versão do método de Hondt utilizada nas eleições portuguesas para a Assembleia da República – http://www.cne.pt/content/metodo-de-hondt), a Comissão Eleitoral indica o número de mandatos totais.;
Adicionalmente, a Comissão Eleitoral pode ainda configurar as seguintes características de votação:
- Visualização das listas/candidatos no boletim de voto em formato de lista (lista/candidato apresentados sequencialmente, em que o eleitor seleciona a lista/candidato a votar, aparecendo uma cruz na lista/candidato selecionado) ou em formato dropdown (cada linha do boletim de voto tem as listas/candidatos num formato dropdown, em que o eleitor escolhe a lista/candidato a votar, aparecendo essa lista/candidato visível);
- Peso do voto – cada eleitor pode ter um peso de voto diferente, i.e., cada eleitor pode representar um número de votos diferente, consoante o peso que o seu voto tiver.
Qual a diferença entre a área de acesso geral e a área restrita do site eVotUM?
O sistema eVotUM é acedido através do URL https://evotum.uminho.pt/, apresentando de imediato a parte do site com informação dirigida ao público em geral (área de acesso geral).
Na parte do site dirigida ao público em geral, qualquer pessoa pode aceder às páginas públicas do sistema de votação eletrónica, com:
- Informação genérica (Perguntas frequentes, Política de segurança de informação, Política de privacidade, Termos de utilização, Mapa do site, Contactos);
- Consulta de processos eleitorais (toda a informação disponibilizada pelas Comissões Eleitorais);
- Verificação de cadernos eleitorais, podendo ser apresentadas reclamações caso haja incorreção nos mesmos.
Para se aceder à área restrita do site eVotUM, é necessário seguir-se a ligação de autenticação e introduzir as credenciais de segurança do eleitor em causa. Esta parte do site é restrita aos eleitores e disponibiliza as seguintes funcionalidades:
- Alterar os dados pessoais (correio eletrónico de contacto e forma de segunda autenticação de votação);
- Consultar os processos eleitorais em que o eleitor está envolvido;
- Comunicar com as Comissões Eleitorais;
- Votar em cada uma das eleições, caso esteja dentro do período de votação;
- Verificar que o seu voto foi contabilizado na eleição, através da introdução da referência de votação.
Como contactar uma Comissão Eleitoral?
A Comissão Eleitoral de uma eleição pode ser contactada pelo eleitor através do sistema de mensagens disponibilizado na área restrita do site eVotUM.
Como contactar os responsáveis pela gestão do sistema eVotUM?
As várias formas de contacto estão disponíveis na página de Contactos do site eVotUM.
Como aceder a uma votação?
Para aceder a uma votação, o utilizador do sistema tem de aceder à área restrita do site eVotUM, após o que lhe serão apresentados os processos eleitorais nos quais é eleitor. Se alguma eleição estiver dentro do período de votação, ser-lhe-á apresentado um botão de votação, a partir do qual inicia o processo de votação.
O que são as credenciais de segurança de acesso à área restrita?
As credenciais de segurança de acesso à área restrita do site eVotUM são as credenciais utilizadas para aceder aos vários serviços disponibilizados na Intranet da Universidade do Minho.
Como recuperar a palavra-passe (password) para aceder à área restrita?
Para recuperar a palavra-passe (password) da credencial de segurança de acesso à área restrita, o eleitor deve seguir o procedimento indicado pela DTSI (Direção de Tecnologia e Sistemas de Informação) para recuperação/alteração da palavra-passe de acesso aos Serviços Eletrónicos da Universidade do Minho, podendo efetuar a recuperação/alteração da palavra-passe online através do portal da Intranet (https://intranet.uminho.pt).
Esta operação pressupõe que o eleitor tenha preenchido previamente na Intranet e na ficha pessoal dos recursos humanos, os seus contactos pessoais, nomeadamente, o número de telemóvel ou um endereço de email pessoal (diferente do institucional). Se tal não se verificar, o eleitor deverá dirigir-se às instalações da DTSI.
Passos a efetuar para a recuperação da palavra-passe (password):
- Aceder a https://intranet.uminho.pt;
- Selecionar a opção “Login” (note-se que esta opção só estará disponível caso o utilizador esteja a aceder a partir da rede informática da Universidade do Minho);
- Selecionar a opção “Recuperação/ alteração password”;
- Escrever o seu Login e selecionar “esqueci-me da minha password”;
- No ecrã seguinte deverá escrever os caracteres indicados e selecionar “Seguinte”;
- Escolher o modo para o envio do código (esta opção só lhe aparece caso tenha definido nos seus contactos pessoais um telemóvel e um endereço de correio eletrónico);
- Completar o preenchimento do campo do telemóvel ou email (consoante a opção selecionada atrás);
- Após a receção do código (no telemóvel ou no correio eletrónico consoante a opção selecionada) deverá escrevê-lo no campo “Código de validação” e indicar uma nova password para a sua conta.
Note que:
- O código recebido no telemóvel ou no correio eletrónico tem uma validade de 5 minutos.
- A nova password tem que ter obrigatoriamente um mínimo de 8 caracteres.
Como aceder à área de mensagens e como funciona?
A área restrita do site eVotUM disponibiliza uma área de mensagens que o eleitordeve utilizar para qualquer comunicação que pretenda efetuar com a Comissão Eleitoral de um processo eleitoral em que participe. Esta área de mensagens também permite receber mensagens enviadas pela Comissão Eleitoral, sendo enviada uma notificação para o endereço de correio eletrónico de contacto do eleitor (ou para o endereço de correio eletrónico predefinido, caso o eleitor não tenha configurado um endereço de correio eletrónico de contacto).
O voto é secreto?
Sim, o voto é cifrado no browser do eleitor antes de ser depositado na urna eletrónica, com a chave de cifra da eleição, sendo que o voto só pode ser decifrado no final da eleição pela chave de decifra em posse da Comissão Eleitoral. Note-se que não é associada nenhuma informação ao voto que permita identificar o eleitor, nem é associada nenhuma informação ao eleitor que permita identificar o voto.
O que se pode configurar no perfil de eleitor e para que serve?
Na área restrita do site eVotUM, o eleitor pode aceder ao seu perfil (Dados Pessoais) e verificar o nome, endereço de correio eletrónico, número de telemóvel e foto predefinidos, que foram previamente fornecidas à Universidade do Minho e que são utilizados no âmbito da intervenção do eleitor no processo eleitoral.
Adicionalmente, o eleitor pode definir um endereço de correio eletrónico de contacto alternativo (que passará a ser utilizado em todas as interações do sistema eVotUM com o eleitor), número de telemóvel de contacto (utilizado para envio da chave de segurança, caso escolha SMS) e, o modo de envio da chave de segurança (correio eletrónico ou SMS).
O que é a chave de segurança indicada no perfil do eleitor?
Na área restrita do site eVotUM, no perfil (Dados Pessoais) do eleitor é possível configurar o modo de envio da chave de segurança (correio eletrónico ou SMS). A chave de segurança é um código secreto gerado automaticamente, que é enviado ao eleitor na parte terminal da votação, com o objetivo de confirmar a sua identidade. Esse código pode ser enviado por SMS (através do número de telemóvel de contacto, ou, caso não o tenha definido, através do número de telemóvel predefinido), por correio eletrónico (através do endereço de correio eletrónico de contacto ou, caso não o tenha definido, através do endereço de correio eletrónico predefinido) ou por Chave Móvel Digital (CMD). Caso um eleitor selecion a Chave Móvel Digital, terá que ativar a mesma antes da votação (para mais informação, ver https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/)
Como é que um eleitor sabe se o seu voto foi contabilizado?
No final da votação é fornecida a cada eleitoruma referência de votação (também enviada para o endereço de correio eletrónico do eleitor) que pode ser utilizada, após o escrutínio dos votos, para verificar que o voto do eleitor foi contabilizado.
Para tal, o eleitor deve dirigir-se à área restrita do site eVotUM, selecionar o processo eleitoral e a eleição relevante e consultar as referências de voto.
Como se inicia a votação numa eleição?
A votação é iniciada a partir da área restrita do site eVotUM. Após um eleitor aceder à área restrita do site eVotUM, são-lhe apresentados os processos eleitorais nos quais é eleitor. Se alguma eleição estiver dentro do período de votação, ser-lhe-á apresentado um botão de votação, a partir do qual inicia o processo de votação.
De onde se pode votar?
Não existe qualquer limitação. Pode-se votar a partir de qualquer local desde que tenha acesso à Internet e um browser compatível com o sistema eVotUM.
Que browsers se podem utilizar e quais são os browsers compatíveis?
O site eVotUM pode ser acedido a partir dos seguintes browsers (e versões superiores):
- Chrome 40,
- Firefox 34,
- Internet Explorer 11 e
- Safari 9.
Qual a diferença entre processo eleitoral e eleição?
O processo eleitoral, num sentido mais amplo, diz respeito às fases de organização, fiscalização e realização das eleições, compreendendo também um breve período posterior que inclui, entre outras atividades, a posse dos membros eleitos.
Um processo eleitoral pode ser constituído por uma ou mais eleições e é regido por regulamento eleitoral próprio, aprovado pelos órgãos relevantes da Universidade do Minho.
Cada eleição é constituída por várias etapas, entre as quais, o cadastro eleitoral, as candidaturas, a votação, o escrutínio dos votos e a divulgação de resultados.
Como é que um eleitor verificar se consta do caderno eleitoral?
Durante o período de verificação do caderno eleitoral, um eleitor pode verificar se faz parte do caderno eleitoral. Para tal, na área geral do site eVotUM, deverá consultar a página do processo eleitoral e, seguindo pela eleição relevante, aceder ao caderno eleitoral provisório. Caso o eleitor não faça parte do mesmo ou, ainda que fazendo parte não evidencie as características que esperava, o eleitor deverá utiliz o botão disponibilizado para apresentar uma reclamação (a mensagem que enviar será entregue à Comissão Eleitoral).
Onde encontra informação sobre os candidatos/listas, programa eleitoral, atas da comissão eleitoral e datas relevantes da eleição?
A informação sobre os candidatos/listas, programa eleitoral, atas da comissão eleitoral e datas relevantes da eleição pode ser acedida através da área geral ou através da área restrita do site eVotUM.
Quais são os estados do processo eleitoral e o que significam?
Um processo eleitoral passa pelos seguintes estados:
- Novo – após ter sido criado pelo Responsável Institucional;
- Aberto – após a publicitação automática do Processo Eleitoral, em data/hora definida pela Comissão Eleitoral;
- Fechado – após o fecho de todas as eleições do processo eleitoral;
- Arquivado – decorridos seis meses contabilizados desde a transição do processo eleitoral para o estado Fechado.
Note-se que no Estado Fechado e Arquivado, o público e os eleitores continuarão a poder pesquisar os dados do processo eleitoral.
Quais são os estados da eleição e o que significam?
Uma eleição passa pelos seguintes estados:
- Nova – após ter sido criada pelo Responsável Institucional;
- Aberta – após a publicitação automática do Processo Eleitoral, em data/hora definidas pela Comissão Eleitoral;
- Caderno eleitoral provisório – após início do período de verificação do caderno eleitoral, em data/hora definidas pela Comissão Eleitoral;
- Caderno eleitoral definitivo – após final do período de verificação do caderno eleitoral, em data/hora definidas pela Comissão Eleitoral;
- Em votação – após início do período de votação, em data/hora definidas pela Comissão Eleitoral;
- Em contagem – após fim do período de votação, em data/hora definidas pela Comissão Eleitoral;
- Votos escrutinados – após a Comissão Eleitoral ter escrutinado os votos;
- Ata em homologação – após disponibilização da ata pela Comissão Eleitoral;
- Fechada – após terminar o período de verificação da ata, em data/hora definidas pela Comissão Eleitoral.
Note-se que no estado Fechada, o público e os eleitores continuarão a poder pesquisar os dados da eleição.